quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Breves reflexões sobre os Animais e sua exploração pelo ser humano

"Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios. Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que os exclua é cego”.

A experimentação animal não constitui tema novo, é tão antiga quanto a ignorância humana, nasceu na mente de filósofos considerados referências em suas limitadas teorias e em épocas de escassez de informação, onde o conhecimento se concentrava em apenas alguns homens que eram vistos como detentores da “sabedoria”, haja vista que o restante da sociedade não tinha acesso às lições necessárias ao induzimento de ideias e pensamentos próprios, apenas seguiam o que os doutos ditavam.

Nesse sentido, o filósofo René Descartes, acreditava na afirmação: “penso, logo existo”, tal máxima limitava o homem à sua mente. Sua obra “O Discurso do Método” originou a teoria do animal máquina. Para ele, homens e animais guardavam grande separação, pois aos últimos não foi dado o poder de falar e expressar sentimentos, sendo isentos de razão, desta forma, os animais podem ser imitados por máquinas, não eram detentores de um espírito, afirmava que a natureza que atua nos animais através de seus órgãos é como um relógio que é composto de molas.

Assim, Descartes defendeu o método experimental, e ele mesmo praticava a dissecação de animais vivos. Com sua filosofia, o racionalismo atingiu seu ponto alto, disseminando o pensamento de que razão era o único meio para se obter o conhecimento, alienando o homem da natureza. Infelizmente seu pensamento até os dias atuais ainda encontra seguidores.

Por outro lado, filósofos como Montaigne, Voltaire e Rosseau defenderam um pensamento não manipulador da natureza. Voltaire se indagava porque os mestres se questionavam onde estaria a alma do animal, para ele, tal discussão não teria sentido, pois, o homem não tem base ou autoridade para definir o que é alma.

Para Voltaire, Deus é a alma que anima toda vida. Voltaire contestou o pensamento de Descartes: 

“Que néscio é afirmar que os animais são máquinas privadas do conhecimento e de sentidos, agindo sempre de igual modo, e que não aprendem nada, não se aperfeiçoam, etc. É só por eu ser dotado de fala que julgas que tenho sentimento, memória, idéias? Algumas criaturas bárbaras agarram o cão que excede o homem no sentido de amizade, pregam-no numa mesa, dissecam-no vivo ainda, para te mostrarem as veias mesentéricas. Encontras nele todos os órgãos da sensação que existem em ti. Atreves-te agora a argumentar, se és capaz, que a natureza colocou todos estes instrumentos do sentimento animal, para que ele não possa sentir? Dispõe de nervos para manter-se impassível? Que nem te ocorra tão impertinente contradição da natureza.”

Com o decorrer dos anos, a medicina se apoiou na falsa premissa de que sua evolução deve caminhar juntamente com os métodos de experimentação animal, contudo, as indústrias cosmética e farmacêuticas, bem como os centros de pesquisa e as faculdades da área de biomédicas são o grande carrasco que sacramentam o destino desses animais, conforme a lição do brilhante promotor Laerte Fernando Levai: “...homens e animais, apesar das semelhantes morfológicas, possuem uma realidade bem diversa. A tragédia da talidomida, nos anos 60, demonstrou o malefício que pode advir da falsa segurança que a experimentação animal atribui a uma substância: 10.000 crianças nasceram com deformações congênitas nos membros, depois que suas mães – durante a gravidez – ingeriram tranquilizantes feitos com esse produto, os quais tinham sido ministrados, sem problemas, em ratos durante três anos.

Sabe-se hoje, também, que um terço dos doentes renais, que necessitam de diálise, destruíram sua função hepática tomando analgésicos tidos como seguros porque testados em animais.” 

Conceitos

Vivissecção: Dissecação de animais vivos para estudos. Testes em Animais: Todo e qualquer experimento com animais cuja finalidade é a obtenção de um resultado seja de comportamento, medicamento, cosmético ou ação de substâncias químicas em geral.

Geralmente os experimentos são realizados sem anestésicos, podendo ou não envolver o ato da vivissecção. “A experimentação animal, definida como toda e qualquer prática que utiliza animais para fins didáticos ou de pesquisa, decorre de um erro metodológico que a considera o único meio para se obter conhecimento científico.... macabros registros de experiências com animais praticadas em laboratórios, nas salas de aula, nas fazendas industriais ou mesmo na clandestinidade, revelam os ilimitados graus da estupidez humana. Sob a justificativa de buscar o progresso da ciência, o pesquisador prende, fere, quebra, escalpela, penetra, queima, secciona, mutila e mata. Em suas mãos o animal vítima torna-se a coisa, a matéria orgânica, enfim, a máquina-viva” Dinheiro envolvido nas pesquisas científicas, bem como das empresas que fabricam instrumentos para realização dos testes.

Legislação 

O Decreto 24.645/1934 trazia em seu artigo 3º, as condutas (trinta e um tipos) consideradas maus-tratos aos animais. Em seu artigo 16, continha importante determinação: “As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei”.

Posteriormente entrou em vigor o Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), dispondo em seu artigo 64: Art. 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis. § 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. § 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.

A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 225, parágrafo 1º, incumbiu ao Poder Público o dever de assegurar a efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a proteção à fauna e a flora, dispondo em seu inciso VII, a vedação às práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.

Desta forma, a lei maior é clara ao incumbir ao Estado o dever de oferecer proteção aos animais, coibindo qualquer forma de crueldade a eles direcionada, todavia, além do plano teórico verifica-se que não é bem essa a realidade que se apresenta.

Verificamos notícias diariamente veiculadas sobre maus-tratos e crueldade contra os animais, o que constatamos é que o Estado não se posiciona a fim de cumprir a atribuição constitucional que lhe compete. A proteção ao meio ambiente foi consagrada com a chegada da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que veio complementar a previsão constitucional de preservação do meio ambiente, da reparação dos danos que lhe forem causados e de proteção que todos possuem ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado, bem como à preservação da vida em todas suas vertentes.

Assim, com o advento da Lei 9.605/98, houve a criminalização das condutas praticadas em detrimento dos animais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Desta forma, quando falamos acerca dos testes em animais, resta claro que quando houver métodos alternativos e mesmo assim o animal for utilizado para fins de experimentação, a prática deve ser considerada criminosa. Conforme ensinamento de Edna Cardozo Dias, técnicas alternativas são as que recorrem a química, matemática, radiologia, microbiologia e outros meios que permitem evitar o emprego de animais vivos em experiências de laboratório. Depois que se descobriu ser impossível ajustar ao homem as informações obtidas em experiências praticadas em animais vivos, em razão da especificidade das espécies, esforçou-se para encontrar métodos de experimentação mais eficazes.

O Instituto Internacional de Biologia Humana, de Paris, e a Liga Internacional dos Direitos do Animal, de Gênova, proclamaram, durante um Congresso Internacional realizado em Gênova, de 12 a 20 de junho de 1981, a Declaração sobre Ética Experimental. O documento proclama que todos os seres vivos nascem iguais. A desigualdade entre as espécies ou espécimes, entre as raças ou racismo constituem crimes contra a vida. O homem de ciência deve dedicar-se ao respeito pela vida humana ou não humana e que a tecnologia substitutiva é a única compatível com os direitos do ser vivo.

No ano de 1978, em uma sessão realizada pela UNESCO, em Bruxelas foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, visando reconhecer proteção aos animais, a fim de que estes tenham o reconhecimento por meio dos seres humanos ao direito à vida, à dignidade, respeito e ao amparo contra maus-tratos e qualquer tipo de crueldade que ignore o direito à existência dos quais os animais são detentores. Tais seres fazem parte da natureza e, como tal, devemos coexistir, reconhecer e harmonizar sua existência no Planeta, ressaltando a necessidade da aplicação da educação ambiental como base do ensinamento para as presentes e futuras gerações, tendo em vista que todos somos interdependentes do meio ambiente e da harmonia de todas as espécies.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais prevê a igualdade dos Animais diante da vida, o direito à existência, respeito e de viverem livre em seu ambiente natural, repudiando maus-tratos, crueldade, sofrimentos físicos ou psicológicos, bem como a previsão de que ao homem, enquanto espécie animal não lhe foi outorgado o direito de extermínio a outras espécies.

Reflexões 

A história da humanidade é marcada com a luta pela valorização das minorias, daqueles considerados fracos perante o sistema imposto pela sociedade e que devem ser protegidos pela moral e pelo direito. Assim foi com os escravos (acreditava-se que não eram detentores de alma e, portanto, não sofriam), com as mulheres, idosos, crianças, deficientes físicos etc., as classes assim consideradas conquistaram ao longo do tempo leis específicas a fim de coibir distinções e objetivando a proteção, os animais também constituem uma classe que necessita de proteção, muito embora não constituam sujeitos de direito e sejam considerados “coisa” no âmbito do direito civil.

Contudo, a questão de se conferir ou não direitos aos animais ultrapassa o texto inserido na codificação civil brasileira, haja vista que a afirmação de que sim, existe o direito animal, deve partir como marco para o debate sobre a maneira como tratamos os animais.

Na verdade a questão vai além, as regras de direito não conduzem à solidariedade, não despertam a compaixão, “na verdade, o Direito sequer é um bem, é um mal necessário, que atua onde falha a Moral (...) E a Moral é infinitamente superior ao Direito”.

Desta forma, a indagação precípua deve ser se nós como seres humanos que nos consideramos “donos” da Natureza como se esta constituísse um grande mercado a céu aberto, somos capazes de valorizar os Animais perante nossa moral ou se precisamos de leis para protegê-los de nós mesmos, podemos no âmbito do Direito agregar leis morais e justas? Tais leis servirão para nos resguardar de nossas atitudes egoísticas e garantir interesses gananciosos ou realmente se prestarão a salvaguardar os Animais?

É necessário refletir qual o papel cada ser humano deseja assumir, de ação ou omissão, pois, ainda que os animais não sejam sujeitos de direito capazes de assumir obrigações nas esfera jurídica, “podem ser identificados imperativos éticos que, além da perspectiva biocêntrica, se relacionam ao bem-estar dos animais.

O mandamento do artigo 225 § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, não se limita a garantir a variedade de espécies ou a função ecológica da fauna. Adentrou no campo da moral. Ao impor expressa vedação à crueldade, permite considerar os animais como sujeitos jurídicos. Conclui-se, nessa linha de raciocínio, que o discurso ético em favor dos animais decorre não apenas da dogmática inserida neste ou naquele dispositivo legal protetor, mas dos princípios morais que devem nortear as ações humanas.

Entrevista: Vernon Coleman

Dono de um diploma em medicina e um doutorado em ciências, Coleman abandonou a carreira após dez anos de trabalho para ganhar a vida escrevendo livros com títulos sugestivos do tipo Como Impedir o seu Médico de o Matar. Autor de 95 livros, o inglês é um auto-intitulado defensor dos direitos dos pacientes.

Em seus textos, publicados nos principais jornais do Reino Unido, costuma atacar a indústria farmacêutica – para ele, a grande financiadora da decadência – e, principalmente, os médicos que recusam tratamentos que excluam a utilização de remédios e cirurgias. Dono de opiniões polêmicas, Coleman ainda afirma que 90% das doenças poderiam ser curadas sem a ajuda de qualquer droga e que quanto mais a tecnologia se desenvolve, pior fica a qualidade dos diagnósticos.

Você faz ferrenha oposição aos testes médicos realizados com animais em laboratórios. De que outra maneira novas drogas poderiam ser desenvolvidas?

Faz muito mais sentido testar novas drogas em pedaços de tecidos humanos que num rato. Os resultados são mais confiáveis. Mas a indústria não gosta desses testes porque muitos medicamentos potencialmente perigosos para o homem seriam jogados fora e nunca poderiam ser comercializados.

Qual o sentido de testar em animais?

Existe uma lista de produtos que causam câncer nos bichos, mas são vendidos normalmente para o uso humano. Só as empresas farmacêuticas ganham com um sistema como esse.

Entrevista: Philip Low

O neurocientista canadense Philip Low ganhou destaque no noticiário científico depois de apresentar um projeto em parceria com o físico Stephen Hawking, de 70 anos. Low quer ajudar Hawking, que está completamente paralisado há 40 anos por causa de uma doença degenerativa, a se comunicar com a mente. Os resultados da pesquisa foram revelados em uma conferência em Cambridge. Contudo, o principal objetivo do encontro era outro.

Nele, neurocientistas de todo o mundo assinaram um manifesto afirmando que todos os mamíferos, aves e outras criaturas, incluindo polvos, têm consciência. Stephen Hawking estava presente no jantar de assinatura do manifesto como convidado de honra.

Que tipo de comportamento animal dá suporte à ideia de que eles têm consciência?

Quando um cachorro está com medo, sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são ativadas em seu cérebro estruturas semelhantes às que são ativadas em humanos quando demonstramos medo, dor e prazer. Um comportamento muito importante é o autorreconhecimento no espelho. Dentre os animais que conseguem fazer isso, além dos seres humanos, estão os golfinhos, chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de pássaro chamada pica-pica.

Quais benefícios poderiam surgir a partir do entendimento da consciência em animais?

Há um pouco de ironia nisso. Gastamos muito dinheiro tentando encontrar vida inteligente fora do planeta enquanto estamos cercados de inteligência consciente aqui no planeta. Se considerarmos que um polvo — que tem 500 milhões de neurônios (os humanos tem 100 bilhões) — consegue produzir consciência, estamos muito mais próximos de produzir uma consciência sintética do que pensávamos. É muito mais fácil produzir um modelo com 500 milhões de neurônios do que 100 bilhões. Ou seja, fazer esses modelos sintéticos poderá ser mais fácil agora.

O que pode mudar com o impacto dessa descoberta?

Os dados são perturbadores, mas muito importantes. No longo prazo, penso que a sociedade dependerá menos dos animais. Será melhor para todos. Deixe-me dar um exemplo. O mundo gasta 20 bilhões de dólares por ano matando 100 milhões de vertebrados em pesquisas médicas. A probabilidade de um remédio advindo desses estudos ser testado em humanos (apenas teste, pode ser que nem funcione) é de 6%. É uma péssima contabilidade. Um primeiro passo é desenvolver abordagens não invasivas. Não acho ser necessário tirar vidas para estudar a vida. Penso que precisamos apelar para nossa própria engenhosidade e desenvolver melhores tecnologias para respeitar a vida dos animais. Temos que colocar a tecnologia em uma posição em que ela serve nossos ideais, em vez de competir com eles.

Quais animais têm consciência?

Sabemos que todos os mamíferos, todos os pássaros e muitas outras criaturas, como o polvo, possuem as estruturas nervosas que produzem a consciência. Isso quer dizer que esses animais sofrem. É uma verdade inconveniente: sempre foi fácil afirmar que animais não têm consciência. Agora, temos um grupo de neurocientistas respeitados que estudam o fenômeno da consciência, o comportamento dos animais, a rede neural, a anatomia e a genética do cérebro. Não é mais possível dizer que não sabíamos.

Refletindo... 

A grande maioria das pessoas não gosta de mudanças, pois elas trazem insegurança, medo e transformação dos padrões da rotina a qual geralmente estão acostumadas. Repetir padrões sem questionamentos não é rotina, é inconsciência. Inconsciência geralmente atribuída aos animais, mas por quê? Pelo fato de não poderem se expressar por palavras como a raça humana? Ou pelo fato de o próprio ser humano se denominar como a única espécie "pensante" do planeta? Pois bem. Pensar não significa acertar. Pensar não traduz consciência.

O ser humano pensa e destrói o planeta que o abriga e sustenta. E por meio da inconsciência explora seus irmãos animais de todas as formas possíveis, ignorando o fato de possuírem sensibilidade, bem como a capacidade de sentirem alegria, dor, medo, amor e todos os sentimentos atinentes às pessoas.

É chegado o momento de rever padrões e posições. Questiono-me o porquê da imprensa não divulgar largamente esta importante descoberta. É um fato que muda a história da humanidade, mas talvez a grande pergunta seja: É conveniente tal divulgação?

Conveniente para o sistema capitalista que assola os animais por meio de sua utilização na alimentação, na indústria de calçados e roupas, nos testes cosméticos, de medicamentos, de estudos de psicologia e outras infinidades de crueldades as quais os seres "irracionais" são submetidos. O que é mais importante, a consciência ou a conveniência? Não podemos mudar a gigante indústria de exploração animal?

Pense novamente. Referida indústria somente existe devido ao consumo alimentado pelos seres humanos, por nós, pela ignorância, pela inconsciência, pela inércia, pela omissão, por não olhar para o outro e querer que ele receba o mesmo que gostaria de ter para si. Nada pode ser mudado em grande escala, em uma única ação. Isso se chama utopia. Nada pode ser modificado por discussões sem objetivo e recheada por críticas somente. Isso se chama acomodação e covardia.

O mundo só muda a partir do individual. Pelo conhecimento. Pela educação. Pelo amor. Pela ação. Os animais merecem respeito e proteção. Podem não falar uma só palavra, mas têm muito a nos dizer. E você? Poderá continuar dizendo que não sabia e não era possível?

Conforme os dizeres do Promotor de Justiça Laerte Fernando Levai: “Responder a essas indagações, formuladas há mais de 70 anos, a maioria dos homens sabe, mas recusa-se a fazê-lo. Porque o mundo, à custa de vaidade e de ganância, tornou-se monopólio da espécie que se diz racional e inteligente. Ao lado do poder, o Direito.E longe deles, a Justiça”. 

Princípio da Informação Ambiental 

O direito à informação está disciplinado no inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal Na seara ambiental, o princípio da informação constitui importante fator de participação e conscientização social, oferecendo à sociedade a oportunidade de sair do papel de expectadora e sendo impulsionada, por meio da democracia, a participar de decisões, da defesa, e questões relativas ao meio ambiente e à gestão ambiental, efetivando na prática o direito à cidadania e consequentemente, participando da preservação do meio ambiente e cultivando uma sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações.

Referido direito constitui uma garantia fundamental que assegura a todos o acesso à informação. Todavia, foi disciplinado de maneira mais precisa por meio da Lei 8.078/90, que previu a obrigação do fornecedor de “prestar informações honestas sobre os produtos e serviços que oferta ao mercado de consumo. Isso ocorre porque dentre os direitos básicos do consumidor encontra-se o de receber informações adequadas e claras, sobre os produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo, inclusive com especificação de qualidade, quantidade, características, composição e preço, além dos eventuais riscos que o produto possa oferecer, para que ele possa exercer de forma livre e consciente a sua opção quanto à escolha do produto ou serviço que pretende adquirir”.

Assim, diante da previsão legal ao direito de informação, faz-se necessário que as indústrias informem nos rótulos de seus produtos se estes foram ou não testados em animais, haja vista, que a sociedade possui a prerrogativa legal de ser informada se o determinado produto ofertado ao mercado de consumo foi fabricado tendo como base de pesquisa crueldade contra os animais.

Muito embora poucas sejam as empresas que cumpram a efetivação de referido direito, assim, há uma grande parcela da sociedade que se posiciona contra a crueldade animal, porém, nem imaginam o que está por trás de determinados produtos que adquirem. Desta forma, é preciso que além do cumprimento do princípio da informação, por meio da transparência que deve ser oferecida aos consumidores, é importante que a sociedade tenha consciência de seus direitos a fim de cobrá-los daqueles que não os cumprem. Tais direitos podem ser efetivados de diversas maneiras, tais como: não adquirir produtos de empresas que realizam testes em animais, cultivar o hábito de ler rótulos das embalagens, propagar informações de indústrias que poupem os animais da crueldade etc.

Desta forma, a sociedade funcionará como fiscalizadora em prol dos animais e do meio ambiente, cumprindo papel subsidiário ao do Estado, que por não poucas vezes, falha na proteção à vida animal e à preservação do meio ambiente.










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